Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/05/2021 às 22:44:04 (data e hora de Brasília). |
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